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mandado de segurança concurso policia militar

MANDADO DE SEGURANÇA:

CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR - PMMG

O Escritório de Advocacia Mascarenhas e Associados possui atuação consolidada na área do Direito Administrativo e possui especialidade em ações voltadas para Concursos Públicos.

 

Sem dúvida alguma um dos Concursos Públicos que mais tem demandado a impetração de Mandados de Segurança é o de Soldado da Polícia Militar de Minas Gerais, pelo fato de os editais exigirem curso/nível superior completo para o cargo de soldado, bem como para a matrícula no respectivo Curso de Formação, ainda que a lei, por hora, assim não exija.

 

Mas o que há de errado em se exigir o curso/nível superior completo para o cargo de soldado da PMMG e para a respectiva matrícula no Curso de Formação?

 

Vejamos: os editais dos Concursos Públicos para o cargo de Soldado da Polícia Militar de Minas Gerais têm exigido o curso/nível superior completo para a matrícula no Curso de Formação de Soldados (CFSd), sendo que para ingressar no Curso de Formação de Soldado o candidato terá que apresentar o diploma de conclusão de curso/nível superior ou a declaração de conclusão de curso/nível superior e, em não apresentando, tal acaba por gerar o indeferimento da matrícula e a exclusão do candidato do certame, ainda que esse tenha sido aprovado em todas as fases do concurso.

 

Mas o Decreto Lei nº 413/2015, editado pelo Governador Fernando Pimentel, prorrogou até o ano de 2020 a obrigatoriedade da comprovação da conclusão de curso/nível superior (prazo inicial de 05 anos contido na Lei Complementar Estadual nº 115/10) para que os candidatos ingressem no Curso de Formação de Soldados.

 

Sendo assim, o ensino médio permanece como requisito para o cargo de Soldado da PMMG até o ano de 2020, razão pela qual a PMMG não poderia exigir o curso/nível superior completo para o deferimento da matrícula do candidato no Curso de Formação de Soldado (CFSd).

 

Mas, caso ocorra o indeferimento da matrícula pelos fatos acima expostos, é essencial que o candidato através de seu advogado impetre um Mandado de Segurança, com pedido liminar, para buscar a reversão do indeferimento do ingresso no Curso de Formação de Soldados e para que a Polícia Militar de Minas Gerais aceite imediatamente a matrícula do candidato no Curso de Formação.

 

O Mandado de Segurança é uma das ações mais rápidas para os casos de concursos públicos, bem como a mais efetiva, considerando-se o “Pedido Liminar” (pedido urgente) nele inserido.

 

Deste modo, a depender da quantidade de processos que o juiz esteja respondendo em sua secretaria, é possível que o pedido liminar inserido no Mandado de Segurança (para busca da reversão do indeferimento da matrícula no Curso de Formação de Soldado da PMMG) seja analisado pelo juiz em um tempo relativamente rápido após a impetração do mesmo e, caso a liminar seja deferida, ficará garantido ao candidato o ingresso imediato no Curso de Formação de Soldados.

 

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Os clientes do Escritório de Advocacia Mascarenhas e Associados contam com um atendimento personalizado, eficiente e devidamente acompanhado por profissionais especialistas na área de Concursos públicos.

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