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Não há dúvidas de que uma das maiores dores de cabeça vividas pelos condutores de veículos se dá quando do recebimento da citação/notificação do Processo Administrativo.

 

Daí surge a dúvida: como funciona o Processo Administrativo? Vejamos:

Processo Administrativo: o “Processo Administrativo para Suspensão da CNH” é instaurado em duas situações: quando o condutor comete infrações que somem 20 pontos (ou mais) no prontuário da sua CNH (art. 261 do CTB) ou quando esse comete uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB como hábil, por si só (individualmente) à instauração do Processo Administrativo (arts. do CTB: 165: dirigir sob a influência de álcool165-A: recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro; 170: dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública;  173: disputar corrida; 174: promover ou participar de competição em via pública; 175: utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa176 (incisos I a V): condutor envolvido em acidente que deixa de prestar socorro à vítima, de adotar providências de segurança e de facilitar o trabalho da polícia; 191: forçar passagem em operação de ultrapassagem; 210: transpor bloqueio policial; 218 (inciso III): transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%244 (incisos I a V): conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos; 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via).

 

Defesa/Recurso(s): é possível a apresentação de Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo, sendo esse é composto por 03 fases: 1º fase = Defesa ao Processo Administrativo juntamente à Coordenação de Infrações e Controle do Condutor - CICC; 2º fase = Recurso  à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e 3º fase = Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

Vantagens da contratação: a maior vantagem da contratação se dá ante ao fato de que o condutor não ficará impossibilitado de fazer uso da sua CNH em um momento em que não esteja preparado para tal, salientando-se que durante toda(s) a(s) fase(s) de julgamento da Defesa/Recurso(s) o condutor poderá dirigir normalmente, sem risco de vir a ter algum problema.

Prazo da suspensão da CNH: O prazo mínimo de suspensão da CNH para infrações cometidas após novembro/2016 é de 180 (cento e oitenta) dias (Lei nº 13.281/2016) e para as infrações cometidas anteriormente a novembro de 2016 o prazo mínimo é de 30 (trinta) dias (Lei 9.503/1997).

OBS: esse prazo vale apenas para os Processos Administrativos de Pontuação - PAP, pois os Processos Administrativos de Infração - PAI instaurados devido a “Crimes de Trânsito” possuem prazos de suspensão diferentes, caso a caso.

 

Chances de obtenção de vitória na Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo: as chances de obtenção de vitória na Defesa/Recurso(s) são pequenas, sendo que a maioria dos condutores que se defendem/recorrem o fazem, como dito, para não ficarem sem a CNH em um momento que não estejam preparados para tal pois, ao apresentarem a Defesa/Recurso(s), os condutores ganham um tempo (somatório do tempo de julgamento(s)) para então, somente após esse tempo, virem a cumprir a penalidade de suspensão do direito de dirigir, caso a Defesa/Recurso(s) não seja(m) deferida/provido(s).

 

Tempo de duração: o tempo que os condutores podem conseguir caso se defendam em todas as fases, apresentando tanto a Defesa (CICC) quanto os 02 Recursos ao Processo Administrativo (JARI e CETRAN) gira em torno de 01 a 02 anos (podendo se estender por um tempo maior), sendo que o tempo médio de julgamento do Processo Administrativo para cada fase é de: 1º fase = Defesa/CICC: entre 03 a 08 meses (em média); 2º fase = Recurso/JARI: entre 08 meses a 01 ano (em média); 3º fase = Recurso/CETRAN: entre 01 ano a 01 ano e meio (em média). O tempo que se consegue é o do somatório médio dos prazos de julgamento mas, esclarece-se que o condutor pode, caso queira, apresentar apenas a Defesa ao Processo Administrativo/CICC para a 1º fase (ou ainda somente para a 2º fase (JARI), ou ainda somente para a 3º fase (CETRAN)), quando então ganhará um tempo menor do que o acima apontado, mas tal poderá ser suficiente para encaixar o cumprimento da penalidade de suspensão em um momento que seja melhor para o condutor.

 

Transferência de pontos: dificilmente o Detran aceita que seja feita a transferência de pontos após a instauração do Processo Administrativo e/ou durante a(s) fase(s) de Defesa/Recurso(s) ao mesmo, pois o entendimento desse é de que o prazo para a apresentação do real infrator já teria sido concedido pelo órgão específico na fase da Notificação da Autuação e, em não tendo sido apresentado o real infrator nessa fase, que os pontos pertenceriam automaticamente ao proprietário do veículo, já estando o mesmo devidamente pontuado quando da instauração do Processo Administrativo.

 

Julgamento: o Detran invariavelmente envia a(s) resposta(s) dos julgamentos ao(s) condutor(es) através de uma notificação (e não ao advogado), mas essa pode ou não chegar às mãos dos mesmos, quer seja pelo fato dos Correios constatarem a ausência do condutor quando da tentativa de entrega, quer seja pela desatualização de endereço do condutor, quer seja por extravio da correspondência, dentre outros motivos. Caso aconteça alguma dessas situações, a correspondência retornará ao Detran e este a publicará em edital e então, após algum tempo (após o prazo para a apresentação da Defesa/Recurso(s) que foi aberto com a publicação do Edital) a CNH do condutor poderá ser bloqueada no sistema do Detran sem que lhe seja enviada nova correspondência, considerando-se que a publicação no Edital teoricamente teria suprido essa fase. Após, já com a CNH bloqueada (normalmente sem que o condutor saiba que a mesma assim se encontra) caso o condutor vier a ser parado em uma Blitz ou caso se envolva em um acidente, o policial/agente poderá fazer uma pesquisa da CNH do mesmo no sistema, bem como poderá constatar que a CNH do condutor encontra-se boqueada. Ato contínuo, caso o policial verifique que a CNH do condutor está bloqueada, ele poderá retê-la e enviá-la ao Detran para que o mesmo cumpra automaticamente a penalidade de suspensão à qual já foi penalizado anteriormente, sendo que o condutor somente terá acesso a sua CNH novamente após cumprir o prazo da suspensão, fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na prova (de reciclagem). Outrossim, em até 05 anos, o Detran poderá instaurar um Processo Administrativo de CASSAÇÃO da CNH do condutor, podendo inclusive enquadrá-lo no crime do art. 307 do CTB, pois dirigir com a CNH bloqueada é o mesmo que dirigir com ela suspensa.

Curso de Reciclagem: no momento do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir os condutores também deverão fazer o curso de reciclagem (hoje o mesmo é disponibilizado virtualmente)  com posterior aprovação em prova a ser feita diretamente no Detran. Salienta-se que o curso de reciclagem somente será liberado para que o condutor o faça após esse entregar a CNH ao Detran.

Serviços advocatícios: os clientes que contratam o Escritório de Advocacia Mascarenhas e Associados tem a tranquilidade de que sua/seu(s) Defesa/Recurso(s) serão elaborados por profissionais especialistas na área de trânsito.

Ligue-nos! Será um prazer marcar um horário para a contratação dos nossos serviços!

(031) 3295.2485.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - CNH

TRÂNSITO/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO: O QUE FAZER?

Clique na imagem ao lado e acesse o site do DETRAN-MG para consultar os Processos Administrativos (CNH).

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