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Oficinas mecânicas: todo cuidado é pouco

 

Uma das situações mais corriqueiras vividas pelas locadoras é a de deixar os veículos em oficinas mecânicas para que sejam feitas as manutenções ou consertos que se fizerem necessários.

 

Mas, e se o funcionário da oficina ou mesmo o dono desta resolver utilizar o veículo sem autorização do proprietário deste e neste ato for autuado ou mesmo se envolver em um acidente? O art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro especifica que os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículo são obrigados a possuir livros de registro que constem o movimento de entrada e saída da oficina, bem como são obrigados a possuir placas de experiência para os casos em que os veículos tiverem que sair do estabelecimento comercial para testes, na forma a seguir:

 

“Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.(...)”

Portanto, caso seja necessário que o veículo saia da oficina para que sejam feitos testes, esta deverá utilizar as placas de experiência no veículo testado cobrindo a placa original, visto que se a pessoa da oficina cometer alguma infração de trânsito, quem será identificado será justamente a oficina mecânica e a multa será de responsabilidade do proprietário desta e não do proprietário do veículo.

 

A conclusão óbvia é então a de sempre verificar se o proprietário da oficina possui as “Placas de Experiência”, assim como o “Livro de registro de entrada e saída de veículos”.

 

Outra medida importante é a da exigência de uma declaração da oficina que conste o período em que o veículo ficou naquele estabelecimento, inclusive a data e a hora de entrada e saída deste, sendo que este documento poderá ser utilizado como prova caso seja necessário. A averiguação do tipo de procedimento utilizado pelas oficinas mecânicas muitas vezes é mais importante do que se pode imaginar, pois o risco que se corre não é apenas do cometimento de infrações, mas também o da ocorrência de um acidente com o veículo.

 

Neste caso, se a culpa pelo acidente tiver sido da pessoa da oficina e se o veículo não estivesse com a placa de experiência, a responsabilidade pelo sinistro seria inicialmente imputada ao proprietário do veículo e caso este fosse acionado na justiça teria simplesmente de ressarcir os danos do terceiro para posteriormente propor Ação de Regresso contra o proprietário da oficina.

 

Salienta-se que mesmo que o veículo estivesse sendo conduzido pelo funcionário da oficina o proprietário desta responderia pelos atos daquele. (Art.932, inc. III do Código Civil).

 

Teoricamente, quando entregamos um veículo para uma oficina ou a qualquer outro estabelecimento, este se torna responsável pela conservação e guarda que lhe foi confiada; mas na prática, sabemos bem como funciona. Portanto, o melhor mesmo é ouvir aquele velho adágio: “Antes prevenir do que remediar”.

 

 

Luciana Mascarenhas

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