Restituição IPVA - Furto e Roubo de Veículo
Poucas são as pessoas que sabem que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do mesmo.
A Lei nº 8.115/1985 prevê o que se segue:
§ 6º: A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5 (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seu direito de propriedade e posse e, nos casos de furto e roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
§ 7º: Nos casos dos veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato imediatamente e por escrito à Fiscalização de Tributos Estaduais.
O processo para receber a restituição do tributo poderá ser iniciado pela internet, no site da Secretaria Estadual da Fazenda, baixando, imprimindo e preenchendo o formulário que lá se encontra, bem como apresentando a cópia do documento de identidade e a cópia do cartão da conta bancária para que seja procedido o depósito do valor a ser restituído na mesma, bem como se o requerente for pessoa jurídica, exige-se o contrato social, devendo tais documentos serem levados às unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Enfim, o Estado nos brinda com benefícios, portanto, façamos uso dos poucos concedidos!
Luciana Mascarenhas