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Não consigo mais pagar o financiamento: e agora, o que fazer?

Em época de crise, infelizmente, várias são as pessoas físicas ou jurídicas que se desfazem de seus veículos. Mas o que fazer se este veículo foi comprado através de financiamento e ocorrer a impossibilidade de continuar o pagamento das prestações?

 

A solução é livrar-se da dívida, mas, de cara, esta decisão já traz prejuízos, haja vista que quem compra um carro financiado está pagando, na verdade, duas dívidas: Uma do valor do carro e outra do custo do dinheiro que foi emprestado pelo banco, financeira ou pela própria montadora, visto que estas, pensando justamente na possibilidade do comprador desistir do financiamento, cobram primeiramente os juros para então começar a cobrar o valor do veículo.

 

Então, o que é o melhor a se fazer?

 

Resgatar o dinheiro do banco e quitar a dívida geralmente não é vantagem, pois há muitas financeiras que cobram uma taxa de quitação antecipada, embora essa prática seja condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Pagar antecipadamente também não é tão interessante, pois obviamente nestes casos os bancos concedem um desconto muito pequeno, justamente pelo fato de que o que interessa a eles não é receber o dinheiro antes do previsto, mas sim recebê-lo com juros no prazo estipulado.

 

O melhor então a se fazer é encontrar um comprador para o veículo, mas desde que este comprador esteja disposto a assumir a dívida do vendedor e transferi-la para o seu nome juntamente a instituição financeira e com a aprovação desta.

 

Mas, infelizmente a maioria das pessoas não age desta forma. O que elas fazem é usar do famoso “Contrato de Gaveta” para efetuar a compra e venda do veículo, de forma que este permanece no nome do vendedor e o comprador segue pagando as prestações.

 

Atenção: aqui “Todo cuidado é pouco”. Sem sombra de dúvidas, este tipo de contrato somente causará outro problema ao vendedor do veículo, haja vista que este não tem nenhum valor legal (mesmo que as duas partes reconheçam sua firma em cartório) sem contar que caso ocorra qualquer tipo de problema financeiro com o comprador do veículo, ele irá parar de pagar os valores referentes ao financiamento e o vendedor, além de permanecer com a dívida que queria se livrar, ainda sofrerá uma ação judicial para a retomada de um veículo que sequer está em sua posse, onde serão cobrados juros, correção e honorários advocatícios. Em resumo: O vendedor ficará com a dívida, sem o veículo e com uma ação em suas costas!

 

Mas os problemas não param por aí, pois no caso do veículo continuar registrado em nome do vendedor (o que é o mais normal), este ainda estará sujeito a responder civilmente, criminalmente e administrativamente por quaisquer atos cometidos por quem estiver conduzindo o veículo.

 

Portanto, pensar bem antes de resolver um problema é essencial, sob pena de no lugar de ficar livre deste, estar se criando outro ainda pior.

 

 

Luciana Mascarenhas

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