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Seguradoras X Perda total de veículos: Todo cuidado é pouco


Infelizmente não é incomum a história a seguir contada: X sofre um acidente de carro em que o veículo segurado dá “Perda Total” e a seguradora então, exige que o segurado assine o CRV após ter o veículo (sucata) transferido para seu nome, libera o valor da apólice. Mas, após um (curto ou longo) espaço de tempo, o segurado recebe em sua residência alguma notificação de débitos referente àquele veículo, descobrindo assim que houve uma falha (proposital ou não) da seguradora, diante a qual esta não informou ao Detran a “Perda Total” do veículo sinistrado e nem mesmo deu “Baixa” no mesmo, ainda que a obrigação diante à tal seja dela, considerando-se que o veículo foi à ela transferido.

Desta forma, diante à falta da “Baixa”, o veículo é tido como se estivesse rodando normalmente, contudo sem pagar os impostos devidos e então, logicamente, os débitos se acumulam, sendo que estes são cabíveis ao segurado. Esse tipo de problema é muito comum, haja vista que como muitas vezes as seguradoras leiloam o veículo (sucata) e acabam por não dar a “Baixa” no mesmo, os impostos continuam a ser gerados.

Sem dúvida alguma, todo cuidado é pouco. É essencial, por exemplo, que o segurado que tiver liberada a apólice por “Perda Total”, guarde uma cópia autenticada do recibo da transferência do veículo para a seguradora (CRV) ou, caso o veículo não seja segurado, o proprietário do veículo deverá ele mesmo dar a “Baixa” diretamente no Detran.

O CTB estabelece que a venda de um veículo deverá ser comunicada ao Detran no prazo de 30 (Trinta) dias (da data da venda), através de uma cópia do recibo de transferência (CRV) e, após a comunicação, o vendedor então se eximirá de qualquer responsabilidade civil e criminal sobre o veículo.

Outra situação comum e em que se faz necessário muito cuidado se dá quando em um sinistro o veículo dá “Perda Total”, de forma que a seguradora antes de liberar a indenização, tem o veículo (sucata) transferido para o nome da mesma. Mas, de acordo com o Art. 243 do CTB, em sendo caracteriza a “Perda Total” as seguradoras obrigatoriamente teriam que comunicar ao Detran para que fosse procedida a “Baixa”, de forma que este veículo não mais poderia ser comercializado.

Mas, algumas seguradoras, justamente para lucrarem mais, passaram a liberar os valores da apólice não como “Perda Total” e sim como “Indenização Integral” e, desta forma, não necessariamente não tem que dar a “Baixa” do veículo junto ao Detran.

Infelizmente a história não pára por aí. As seguradoras, já com o veículo (sucata) em seu nome, comercializam o mesmo com oficinas e estas, após consertarem o veículo, o vendem a terceiros, omitindo seu passado. Você poderia pensar: Que problema existe nisso, se o conserto do veículo tiver ficado a contento? A resposta é simples: O adquirente não conseguirá fazer “seguro” deste veículo em nenhuma seguradora, haja vista que em consulta ao banco de dados interno destas, a seguradora terá acesso a informação de que aquele veículo já obteve “Indenização Integral” (vulgo “Perda Total”) e então não aceitará fazer o seguro pretendido. Um verdadeiro absurdo!

Portanto, na tentativa de se proteger, antes de comprar qualquer veículo, os cidadãos devem retirar juntamente ao Detran um “Print” do mesmo e através deste verificar se o veículo já pertenceu a alguma seguradora. Caso positivo e como não será possível ter certeza se o veículo teve em seu passado uma “Perda Total” não comunicada, não o compre, sob pena de vir a ter muitas dores de cabeça.

Infelizmente no Brasil é assim: As seguradoras e os bancos são quem mais obtêm lucros de nós e também os que mais geram prejuízos.

Luciana Mascarenhas - Advogada Especialista em Trânsito

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