
Processo Administrativo para suspensão do direito de dirigir: dor de cabeça à vista
O Processo Administrativo como um todo comporta as seguintes fases: Processo Administrativo: Após atingir 20 pontos no prontuário da CNH ou após cometer uma infração que é prevista no Código de Trânsito Brasileiro como capaz de autonomamente gerar a instauração do processo administrativo, este será interposto pelo Detran (em até 05 anos contados da data da infração que somou os 20 pontos), que enviará ao condutor uma Citação/Notificação de Processo Administrativo contendo o n