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Aquaplanagem - Como evitá-la e o que fazer caso ocorra.


aquaplanagem
A condução de veículos em dias chuvosos exige dos motoristas uma prudência muito maior do que a normal, justamente para garantir a segurança e evitar problemas nas vias, como por exemplo, o da aquaplanagem.
A aquaplanagem acontece quando a água acumula à frente dos pneus mais rapidamente do que o peso do veículo é capaz de deslocá-la, causando então uma pressão por baixo do pneu e criando uma fina camada de água entre a borracha desse e a superfície do solo, de forma que o pneu perde o contato com o solo, o veículo "flutua" sobre a água e o condutor perde totalmente o controle da direção!
A estabilidade do veículo depende do contato dos pneus com o solo e a variação desse contato interferirá diretamente em sua estabilidade, de forma que ao aumentar a velocidade do veículo, o contato do pneu com o solo diminuirá e, como consequência, a estabilidade do veículo também diminuirá.
Portanto, a primeira coisa a se ter em mente é que em situações de chuva o condutor deverá dirigir com a velocidade reduzida, ou seja, menor (ou muito menor) do que a velocidade permitida para a via, pois quanto maior a velocidade do veículo e mais profunda for a lâmina d’água, maior será o risco de ocorrer o fenômeno da aquaplanagem.
Mas, caso a aquaplanagem aconteça, é importante manter a calma e agir rapidamente, da forma correta: pare de acelerar para reduzir a velocidade; se o veículo for equipado com freios ABS, freie até recuperar o controle do veículo, mas caso o veículo não possua freios ABS, nunca pise no freio bruscamente; evite virar o volante e tente mantê-lo na direção certa da pista; segure firme o volante para manter as rodas retas na pista; depois que os pneus voltarem a ter contato com a pista, gire levemente o volante de um lado para o outro, para sentir se o veículo aderiu à pista.
Necessário salientar que calibrar os pneus corretamente é fundamental, sendo que se a pressão dos pneus estiver 30% abaixo do recomendado pelo fabricante, a probabilidade do motorista vir a sofrer uma aquaplanagem aumentará exponencialmente.
Outrossim, quando os pneus estão muito gastos, praticamente não mais existem neles ranhuras, ou seja, o pneu perdeu a capacidade de drenar a água. Portanto, quanto mais liso o pneu estiver, maiores serão as chances de acontecer o fenômeno da aquaplanagem, pois os frisos e as canaletas nos pneus existem justamente para remover a água e aumentar a área de contato do pneu com o solo.
Juridicamente falando, a aquaplanagem majoritariamente não é vista pelos nossos Tribunais como sendo uma situação de “força maior” (onde cada parte suportaria seu prejuízo) mas sim de “culpa” por parte do condutor, normalmente nas modalidades imprudência e/ou negligência (caso a caso).
Dessa forma, os Tribunais em situações de aquaplanagem normalmente entendem pela responsabilização do motorista, devendo a ele o dever de reparação dos danos porventura causados a terceiros prejudicados, uma vez que o evento aquaplanagem é um fenômeno previsível e, portanto, evitável, notadamente diante as circunstâncias do local e do clima.
É este o entendimento dos Tribunais:

“EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CULPA - IMPRUDÊNCIA - VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES DO MOMENTO - AQUAPLANAGEM E INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO - EXIGÊNCIA CONTIDA NO PRÓPRIO TIPO PENAL - INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA. O estado em que a pista de rolamento se encontrava, ou seja, tomada pela água e o fato de estar chovendo torrencialmente no momento em que ocorreu o sinistro, impunham ao acusado agir com redobrada cautela, pois a derrapagem e a invasão da pista contrária são eventos previsíveis em tais situações. Diante disso, não há dúvidas quanto à imprudência com que se houve o réu, considerando que imprimia velocidade superior à permitida para o local, em condições adversas, decorrendo de sua imprudência invasão da contramão direcional e a colisão com outro veículo, ocasionando a morte de duas pessoas. (...)

(TJMG - Apelação Criminal 1.0183.11.005022-0/001, Relator(a): Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 23/11/2017, publicação da súmula em 04/12/2017)

Portanto, em situações de chuva, todo cuidado é pouco!

Luciana Mascarenhas

Sócia fundadora - Escritório de Advocacia Mascarenhas e Associados (2001)

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