
Pontos na Carteira Nacional de Habilitação: todo cuidado é pouco!
Foi editada em maio de 2016 a Lei nº 13.281/2016 (que entrou em vigor em novembro de 2016 tendo, portanto, completado 1 ano de validade em novembro de 2017), sendo que essa aumentou os prazos das penalidades dos Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir. A penalidade mínima aplicada anteriormente era embasada na Resolução nº 182/2005 e era de 1 (um) a 12 (doze) meses, mas, a partir de novembro/2016 as infrações cometidas e que vierem a somar ao prontuário d