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Processo Administrativo para suspensão do direito de dirigir: dor de cabeça à vista


O Processo Administrativo como um todo comporta as seguintes fases:


Processo Administrativo: Após atingir 20 pontos no prontuário da CNH ou após cometer uma infração que é prevista no Código de Trânsito Brasileiro como capaz de autonomamente gerar a instauração do processo administrativo, este será interposto pelo Detran (em até 05 anos contados da data da infração que somou os 20 pontos), que enviará ao condutor uma Citação/Notificação de Processo Administrativo contendo o número do mesmo, a qualificação completa do condutor, o número da sua CNH, as infrações inseridas no processo, o número de pontos dessas, bem como o prazo para apresentação da defesa.


Defesa: O condutor poderá apresentar defesa escrita e essa poderá ser elaborada por advogado, procurador, representante legal ou pelo próprio condutor, devendo conter a explanação dos fatos, do direito e acima de tudo, devendo a ela serem juntadas as provas que possam vir a ser acatadas pelo órgão, de forma a que o Processo Administrativo venha a ser arquivado.


Julgamento: Após o recebimento da defesa, o Detran a encaminhará para julgamento e a autoridade competente decidirá se será ou não aplicada a penalidade, sendo que caso a defesa seja acatada, o processo administrativo será arquivado mas, caso contrário, a penalidade será aplicada.


Portaria Punitiva: Quando o órgão entender pela aplicação da penalidade, será publicada uma portaria punitiva que apontará o prazo de suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação do condutor, sendo que a portaria será publicada no Diário Oficial, com posterior cientificação do condutor, que terá neste ato aberto novo prazo para, caso queira, apresentar Recurso para JARI.


OBS: Somente após a publicação da portaria punitiva é que o condutor poderá ou entregar a sua CNH e iniciar o cumprimento do prazo da suspensão aplicada ou, como dito, apresentar Recurso para a JARI (Pedido de Reconsideração da Portaria Aplicada).


1º Recurso - JARI - Pedido de Reconsideração da Portaria Aplicada: Após a aplicação da penalidade e publicação da Portaria Punitiva, o condutor poderá interpor recurso para a JARI, requerendo a reconsideração da portaria aplicada.


2º Recurso - CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito: Caso seja apresentado Recurso para a JARI (Pedido de Reconsideração da Portaria Aplicada) e se este não for acolhido, terá o condutor ainda a possibilidade de apresentar um 2º Recurso, sendo que este deverá ser interposto em face do Cetran - Conselho Estadual de Trânsito.


Penalidade: Após o julgamento do 2º Recurso e caso o mesmo não for acolhido, o condutor terá invariavelmente de entregar sua CNH para o cumprimento do prazo de suspensão e, se assim não fizer, como não caberão mais recursos, sua CNH será bloqueada no Detran, podendo a partir de então o condutor ter a mesma cassada se for pego dirigindo.


O período de suspensão do direito de dirigir varia entre 01 (um) a 12 (doze) meses para infratores que não forem reincidentes na penalidade no período de 01 (um) ano e de 06 (seis) meses a 24 (vinte e quatro) meses para os infratores que forem reincidentes.


OBS: Esclarece-se que o condutor que optar por cumprir a penalidade de suspensão, ou ao condutor que porventura tenha apresentado defesa/recursos e tais não tenham sido acolhidos, que o termo inicial do cumprimento da penalidade se dará somente quando da entrega da Carteira de Nacional de Habilitação ao Detran, que neste ato lançará no sistema o início do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo específico, sendo que a CNH será devolvida à este somente após o cumprimento total da penalidade imposta na portaria punitiva, bem como após a aprovação no curso de reciclagem.


Cassação: Salienta-se que caso o Detran tente cientificar o condutor acerca da publicação da portaria punitiva/resultado do julgamento da JARI/ resultado do julgamento do CETRAN, ou caso o endereço do condutor estiver desatualizado no Detran (banco de dados da CNH) ou ainda quando da tentativa de entrega pelos Correios da cientificação tal não for possível, que essa então retornará para o Detran e em todos os casos ocorrerá a publicação em “Edital”, com posterior bloqueio da CNH do condutor, que a partir de então, se for pego dirigindo, terá contra si interposto um processo administrativo de cassação da sua CNH. Outrossim, caso o condutor que estiver cumprindo o prazo da suspensão vier a ser pego dirigindo (por exemplo, em uma Blitz) o Detran interporá em face do mesmo o processo administrativo de cassação da sua CNH.


Curso de Reciclagem: O curso de reciclagem é obrigatório em caso de aplicação da penalidade, sendo que este poderá ser realizado dentro do prazo da suspensão, bem como atualmente o Detran/MG disponibiliza parceiros que os oferecem virtualmente e o próprio site do órgão direciona os condutores aos “link’s” dos cursos. Independente do curso de reciclagem ter sido realizado presencialmente ou à distância, após a realização do mesmo o condutor terá que fazer uma prova e então, somente após a aprovação nesta, bem como após o cumprimento do prazo da suspensão, é que este poderá resgatar sua CNH, quando então as pontuações inseridas no Processo administrativo específico serão baixadas.


(...) Finalmente, tendo ou não apresentado a defesa, o condutor terá que fazer o acompanhamento de todas as fases do processo, sendo o ideal, por segurança, que esse acompanhamento seja feito juntamente ao próprio Detran, sob pena de o condutor vir a ter o prontuário de sua CNH bloqueado caso não venha a saber que a portaria punitiva foi publicada, ou mesmo caso a cientificação tenha retornado ao órgão e este a tenha publicado em edital.


Conforme pôde ser visto acima, é de fato muito desgastante a interposição pelo Detran de processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, sendo o ideal checar com um profissional se seria ou não viável a apresentação de defesa em face dos mesmos.

Luciana Mascarenhas

Sócia fundadora - Escritório de Advocacia Mascarenhas e Associados

Especialista em Direito de Trânsito

Pós-Graduada em Direito Público

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